Dicionário imobiliário

  • Escritura: Escritura: A escritura é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel. Ela é lavrada em cartório e deve contar com a presença das partes envolvidas, como o vendedor e o comprador, além de ser assinada por um tabelião. A escritura descreve os detalhes da transação, como os dados do imóvel, o valor da venda e as condições acordadas entre as partes. É um documento essencial para comprovar a transferência de propriedade e é exigido para realizar o registro.

    Resumindo, a escritura é o documento que formaliza a transferência de propriedade
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado no Brasil sobre a transferência de propriedade de um imóvel. Em Guaratuba, no ano de 2023, a alíquota do ITBI é de 2%.

    O valor do ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel e é de responsabilidade do comprador. Ao adquirir um imóvel em Guaratuba, o comprador deverá pagar 2% do valor venal como imposto de transmissão.

    É importante ressaltar que o ITBI é um tributo necessário para formalizar a transferência de propriedade e regularizar a transação imobiliária. O pagamento do imposto garante a regularidade jurídica e fiscal da operação, proporcionando segurança tanto para o comprador quanto para o vendedor do imóvel.
  • Matricula: Matrícula: A matrícula é um registro específico de um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Ela contém todas as informações relevantes sobre o imóvel, como sua localização, características físicas, histórico de proprietários, ônus e direitos existentes. A matrícula é um documento público que identifica o imóvel de forma única e permite que as informações sobre ele sejam acessadas de maneira oficial. É por meio da matrícula que é possível realizar o registro da transferência de propriedade.

    Resumindo: A matrícula é o registro que contém as informações do imóvel
  • Registo: Registro: O registro é o ato de inscrever a transferência de propriedade de um imóvel em um órgão competente, como o Cartório de Registro de Imóveis. Ele garante a publicidade e a segurança jurídica da transação, tornando-a oficial e reconhecida perante terceiros. O registro é realizado após a lavratura da escritura e envolve a apresentação dos documentos necessários, pagamento de taxas e a formalização da transferência nos registros públicos.

    Resumindo: registro que contém as informações do imóvel, e o registro é o ato de inscrever essa transferência nos registros públicos para garantir sua validade e publicidade.
  • Usucapião: Usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua, desde que preenchidos determinados requisitos legais. Em Guaratuba, no estado do Paraná, as regras para o usucapião seguem as disposições do Código Civil Brasileiro.

    Para que ocorra o usucapião de um imóvel em Guaratuba-PR, é necessário cumprir os seguintes requisitos básicos:

    Posse mansa e pacífica: O ocupante do imóvel deve ter posse tranquila e sem oposição, ou seja, não pode haver disputas ou contestações sobre a posse do imóvel.

    Prazo de posse: O período de posse necessário para requerer o usucapião pode variar de acordo com a modalidade de usucapião. No caso do usucapião ordinário, o prazo mínimo é de 10 anos.

    Boa-fé: O ocupante do imóvel deve estar de boa-fé, acreditando ser o legítimo proprietário do imóvel.

    Características específicas: Dependendo do tipo de usucapião, podem existir requisitos adicionais, como o exercício de atividade agrícola ou a construção de moradia no imóvel.

    Cabe ressaltar que o processo de usucapião é complexo e envolve trâmites legais e documentais. É recomendado procurar orientação de um advogado especializado para obter informações precisas sobre os requisitos e procedimentos específicos para a realização do usucapião em Guaratuba-PR.